Que os cavaletes de propaganda política estão enchendo o saco nas praças, nos canteiros e nas rotatórias todo mundo sabe. O que pouca gente sabe é que retirá-los sem autorização, mesmo que estejam irregulares, é crime!
Segundo a lei
eleitoral 9.504/97, cavaletes irregulares são aqueles fixados no terreno ou em postes ou árvores, que atrapalhem a circulação ou que
não tenham sido recolhidos após as dez horas da noite.
Visando expressar a indignação da poluição visual na cidade, está
sendo organizada na internet a “Cavalete Parade”, um movimento para transformar essas
propagandas irregulares em arte. Neste movimento, o internauta é convidado a “adotar” um cavalete em situação irregular, retirando este do local e depois expondo, já
devidamente descaracterizados, na Praça da Bandeira, ao lado da
Catedral, no próximo sábado a partir das 13hs.
Mas a
promotoria do Ministério Público Eleitoral já veio acabar com essa idéia. Segundo a protora Maísa Araújo, em entrevista hoje ao JL, a idéia de ‘emprestar’ ou ‘adotar’ um
cavalete é totalmente criminosa. "Não é nem irregular, é crime", e d ifundir o crime também é crime. Incitar publicamente
a prática de um crime é previsto como infração ao Código Penal, disse a
promotora.
Quem retirar os cavaletes, mesmo os que estão irregulares, pode ter
que responder à lei. Porque os partido ou os candidatos proprietários da
propaganda serão vítimas do crime de dano, e se eles pegarem as pessoas
destruindo, podem oferecer queixa-crime por dano.
A forma correta de retirar os cavaletes do lugar é com
uma denúncia Formalizada pessoalmente no ministério ou por e-mail ao eleitoral_londrina@mpr.pr.gov.br
Se a propaganda estiver em
situação regular, quem retirar estará incorrendo em crime eleitoral,
infringindo o artigo 331 do Código Eleitoral. A
multa para os candidatos que estiverem com propaganda irregular varia entre R$
2mil e R$ 8 mil.
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