Segundo dados oficiais da Justiça Eleitoral Londrina possui 7 zonas eleitorais: Zona 41, Zona 42, Zona 146, Zona 157, Zona 189, Zona 190 e Zona 191. Somando os locais de votação de cada uma, são 135 divididos em 1.032 seções.
Domingo, 360.816 eleitores vão escolher nestes lugares o Prefeito e os Vereadores para representar a cidade de 01/01/2013 até 31/12/2016.
O Prefeito será eleito por maioria simples de votação, na chamada eleição majoritária, já os vereadores são eleitos na medida proporcional de votação. Mas pouca gente sabe como isto funciona.
Vamos tentar esclarecer, tomando como exemplo, o primeiro turno da última eleição para prefeito, em 05/10/2008, onde foram contabilizados 270.580 votos válidos. (Lembrando que dentre os válidos exclui-se os votos brancos e nulos)
ELEIÇÃO PARA PREFEITO: (Maioria simples 50% dos voto válidos + 1 Voto)
Ex.: Com 270.580 votos válidos como foi em 2008.
Para que o candidato primeiro lugar vença logo em primeiro turno, seria preciso obter no mínimo 135.291 votos (270.580/2=135.290 + 1). Assim todos os outros restantes automaticamente somariam 135.289 votos.
Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, como Londrina, se nenhum deles tiver alcançado a maioria absoluta dos votos válidos (50%+1), realiza-se um segundo turno de votação entre os dois candidatos mais votados. Dos 399 municípios do Paraná, somente Curitiba, Londrina, Ponta Grossa, Cascavel e Maringá tem segundo turno.
Ex.: Com 270.580 votos válidos como foi em 2008.
Para que o candidato primeiro lugar vença logo em primeiro turno, seria preciso obter no mínimo 135.291 votos (270.580/2=135.290 + 1). Assim todos os outros restantes automaticamente somariam 135.289 votos.
Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, como Londrina, se nenhum deles tiver alcançado a maioria absoluta dos votos válidos (50%+1), realiza-se um segundo turno de votação entre os dois candidatos mais votados. Dos 399 municípios do Paraná, somente Curitiba, Londrina, Ponta Grossa, Cascavel e Maringá tem segundo turno.
ELEIÇÃO PARA VEREADOR: (Proporcional ao quociente eleitoral)
Ex.: Com 270.580 votos válidos como foi em 2008.
A partir disto, só poderão concorrer à distribuição dos lugares na câmara as coligações cuja soma dos seus votos válidos tiver alcançado este número. A cada 14.241 tem-se direito a uma cadeira, ocupando-a o vereador mais votado desta coligação ou partido.
Por isto existem candidatos que fazem por exemplo, mais de 2.000 votos e não ocupam cadeira, deve-se ao fato de sua coligação não ter feito 14.241 no mínimo. Já uma coligação com mais candidatos, pode fazer 14.241, ganhando o direito à cadeira, e o primeiro colocado ter poucos votos, por exemplo menos de 2.000.
Lembrando que este número foi um exemplo, foi a soma dos votos válidos na última eleição para prefeito e vereador. Este ano, obviamente só se sabe qual serão os números e as contas reais, ao final das votações, quando já se obteve o número real de votos válidos.
Por isto existem candidatos que fazem por exemplo, mais de 2.000 votos e não ocupam cadeira, deve-se ao fato de sua coligação não ter feito 14.241 no mínimo. Já uma coligação com mais candidatos, pode fazer 14.241, ganhando o direito à cadeira, e o primeiro colocado ter poucos votos, por exemplo menos de 2.000.
Lembrando que este número foi um exemplo, foi a soma dos votos válidos na última eleição para prefeito e vereador. Este ano, obviamente só se sabe qual serão os números e as contas reais, ao final das votações, quando já se obteve o número real de votos válidos.
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