Muita gente presenteia no natal ou no amigo secreto, e nesta semana, voltam às lojas para trocar os presentes que não agradaram ou não serviram.
Mas, o que pouca gente sabe é que as lojas não são obrigadas a fazer a troca nestes casos, e a Associação de Defesa do Consumidor lembra que só há a obrigação de troca no caso de o produto apresentar defeito.
Quando você compra diretamente na loja, a troca é somente um benefício que algumas podem fazer aos clientes, porém, se o estabelecimento prometeu a possibilidade em qualquer caso, ele tem que cumprir. Aí entende-se que passa a ser argumento de oferta na hora da compra.
Já no caso das compras pela internet, o Código de Defesa do Consumidor prevê o chamado direito de arrependimento, sendo que nas compras fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem sete dias da data que recebeu o produto.
Mas preste bem atenção porque muitas lojas virtuais dão possibilidade de prazo maior para a troca, geralmente de 30 dias. Depende da loja e do produto.
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