Pré candidatos em rádio e TV com dias contados.



Quem trabalha na imprensa, seja com rádio ou TV, e está como pré-candidato nestas eleições, deve deixar sua função, segundo a lei eleitoral, a partir da data em que se iniciam as convenções partidárias – no caso destas eleições de 2012, no dia 10 do próximo mês (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput). Com isso, os profissionais desta área estão se vendo prejudicados!


Em São Paulo, depois de desistir de negociar com o PMDB, o partido PRB decidiu emplacar o jornalista Celso Russomano, como pré-candidato a prefeito, o que pareceu um bom negócio, já que na última pesquisa do Ibope, ele apareceu em segundo lugar, com 16% das intenções de voto, atrás de José Serra (PSDB).


Mas, pude ler hoje no portal comunique-se, que o site Terra junto com o SBT realizaram uma sabatina com o jornalista anteontem na internet, e nesta, Russomano disse estar prejudicado pela lei eleitoral, pois é repórter do programa ‘Balanço Geral’ da TV Record de São Paulo e do portal R7, mas terá que deixar, em menos de um mês, de exercer sua profissão, e está com medo de perder seu emprego na TV.


E não é o único caso na terra da garoa, Netinho de Paula (PCdoB), também é pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, deixará de comandar o programa – com horário comprado - que é exibido nas noites de sábado pela Rede TV.


Coitado do jornalista, queria permanecer mais tempo em frente as câmeras, simplesmente para exercer sua profissão, e não para aparecer mais... não, não!

Tá bom, tá!

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