A Reitora da Universidade Estadual de Londrina, Berenice Jordão, na última sexta-feira, após a negociação para desocupação da reitoria e da Rádio UEL FM, pediu um interdito proibitório para todos os prédios da UEL e seus órgãos suplementares.
A decisão surpreendeu desagradando os alunos que vinham, até então, negociando com a reitora que se apresentava dialogar normalmente com o movimento. Segundo os alunos, que se manifestaram por uma nota de repúdio, a reitora pretende barrar o processo de mobilização pública e democrática.
Abaixo, a nota na íntegra:
- NOTA DE REPÚDIO -
Repudiamos a ação de Interdito Proibitório ajuizada pela reitoria da UEL de forma arbitrária e truculenta na última sexta-feira (18) logo após a desocupação da Reitoria e da Rádio e solicitamos que a reitoria retire tal ação. Com ela, pretende-se barrar o processo de mobilização público e democrático por meio de um Interdito Proibitório, com pedido de liminar contra o Diretório Central dos Estudantes (DCE) e um grupo de estudantes da UEL.
Os argumentos utilizados no documento, em que se alegam ameaças por parte do Movimento Estudantil para com os prédios da UEL, são totalmente infundados. Não há nenhuma prova real de que estaríamos nos mobilizando para OCUPAR qualquer outro imóvel da Universidade e, mesmo que houvesse, tal medida se configura como uma forma injusta e autoritária de barrar o movimento democrático e histórico que se desenvolve na UEL nos dias de hoje, a exemplo das mais de 170 universidades e diversoas escolas que foram ou estão sendo ocupadas no país todo como forma de protesto legítimo contra o retrocesso.
Segundo o documento, utiliza-se um trecho de uma postagem do Centro Acadêmico de Direito para teoricamente justificar ameaças: “1. Ante a dificuldade de fazer prova de ameaças, uma vez que são ameaças, e, portanto, não são manifestadas expressamente, requer-se a juntada aos autos, do incluso documento, extraído de perfil do facebook (...)”.
Os argumentos utilizados no documento, em que se alegam ameaças por parte do Movimento Estudantil para com os prédios da UEL, são totalmente infundados. Não há nenhuma prova real de que estaríamos nos mobilizando para OCUPAR qualquer outro imóvel da Universidade e, mesmo que houvesse, tal medida se configura como uma forma injusta e autoritária de barrar o movimento democrático e histórico que se desenvolve na UEL nos dias de hoje, a exemplo das mais de 170 universidades e diversoas escolas que foram ou estão sendo ocupadas no país todo como forma de protesto legítimo contra o retrocesso.
Segundo o documento, utiliza-se um trecho de uma postagem do Centro Acadêmico de Direito para teoricamente justificar ameaças: “1. Ante a dificuldade de fazer prova de ameaças, uma vez que são ameaças, e, portanto, não são manifestadas expressamente, requer-se a juntada aos autos, do incluso documento, extraído de perfil do facebook (...)”.
Constata-se aqui até mesmo o desconhecimento do significado da palavra “ameaça”. Portanto, recorremos à definição do dicionário Aurélio:
AMEAÇA
Substantivo feminino.
1. Palavra ou gesto intimidativo
2. Promessa de castigo ou malefício
3. Prenúncio ou indício de coisa desagradável ou temível, de desgraça, de doença
O fato de não ser manifestado expressamente tira totalmente o sentido do que é ameaçar, já que não há palavras, gestos ou promessa alguma em nenhuma parte do processo. Se um pedido de interdito proibitório é feito por suposições ou conversas paralelas, caímos no que se tem visto na justiça brasileira – muita convicção para pouca ou, como é o caso, nenhuma prova.
AMEAÇA
Substantivo feminino.
1. Palavra ou gesto intimidativo
2. Promessa de castigo ou malefício
3. Prenúncio ou indício de coisa desagradável ou temível, de desgraça, de doença
O fato de não ser manifestado expressamente tira totalmente o sentido do que é ameaçar, já que não há palavras, gestos ou promessa alguma em nenhuma parte do processo. Se um pedido de interdito proibitório é feito por suposições ou conversas paralelas, caímos no que se tem visto na justiça brasileira – muita convicção para pouca ou, como é o caso, nenhuma prova.
Esclarecemos que as e os estudantes regularmente matriculados na UEL vêm desenvolvendo, ao longo do último mês, atividades e mobilizações como forma de protestar contra retrocessos nacionais. As e os estudantes também vêm solicitando ações concretas para solucionar dificuldades que se apresentam no cotidiano e implicam em prejuízos ao amplo acesso e permanência à educação pública e gratuita.
Sobre culpabilizar o Diretório Central dos Estudantes, vê-se também o pouco conhecimento do processo de greve estudantil. O Movimento Estudantil da UEL deflagrou greve em assembleia, feita no dia 14 de outubro de 2016. A partir desse momento, o Diretório Central dos Estudantes se dilui e o Comando de Greve se constitui, sendo composto por até dois representantes de cada curso da UEL. A responsabilidade das ações tomadas durante a greve não pode, portanto, recair sobre qualquer estudante em particular ou sobre o Diretório Central dos Estudantes. Essa particularização e personificação da luta é por si só uma forma de retaliação e perseguição ao movimento estudantil, uma vez que as e os estudantes, que agora se convertem em réus, são agora apontados publicamente e ficam vulneráveis às diversas pressões que sofrem aqueles e aquelas que lutam por seus direitos em nosso país. A multa de 10 mil reais diária proposta pela reitoria nesse processo em caso de novas ocupações é descabida e, se deferida pelo Juízo, irá recair sobre o DCE e as pessoas citadas. É, portanto, outra forma, ainda mais séria, de intimidar e retaliar o movimento.
A partir do momento da deflagração da greve estudantil, ocorreram diversas tentativas de diálogo com a direção da Universidade e em nenhuma delas o Movimento Estudantil foi ouvido. Somente após a ocupação da reitoria é que isso foi possível e, ainda assim, por meio de um pró-reitor. As negociações não avançaram. Por esse motivo, o Movimento Estudantil, em uma reunião do Comando de Greve com mais de 40 cursos da UEL, solicitou para que a reitora participasse das negociações. Após mais de uma semana de greve e com mais de 10 ocupações, finalmente a reitora atendeu a esse pedido e, pela primeira vez, sentou-se para negociar com os estudantes. Na mesa, a reitoria exigiu a convocação de uma Assembleia Geral dos estudantes como para a entrega das respostas sobre as nove propostas e também para que fosse deliberado em Assembleia sobre as ocupações. Os representantes do Comando de Greve acataram a exigência da reitora e convocaram a Assembleia, demonstrando interesse com o diálogo.
Como o próprio documento menciona "Ficou acordado entre as partes a reconsideração do prazo dado pela reitoria para que o Movimento Estudantil convoque o Comando de Greve para discussão e posteriormente haja a convocação de uma Assembleia Deliberativa para quinta-feira, às 18h, respeitando o prazo de 72 horas presente no Estatuto do DCE, onde se discutirá e deliberará acerca da desocupação".
A própria reitora Berenice Jordão afirmou que "a verba direcionada à UEL é deficitária em relação ao necessário para a manutenção desta". As e os estudantes buscam por meio do Movimento Grevista - democraticamente constituído por meio de assembleias - reverter esse quadro de corte de verbas de custeio, investimentos e contratação de docentes e técnicos. Também buscam reverter a intensificação da cobrança de taxas que comprometem o caráter público e o amplo acesso ao direito assegurado na Constituição Federal e nos estatutos da Universidade.
Na Assembleia Geral realizada no dia 17 de novembro, as e os estudantes, também por não se sentirem contemplados pelas propostas da reitoria, deliberaram por maioria pela continuidade da greve estudantil, com 888 votos favoráveis e 753 contrários.
Conforme nota publicada na Agência UEL de Notícias, no dia 18 de novembro de 2016, a própria reitora afirmou que, com a desocupação da rádio UEL FM e do prédio da reitoria, "Acreditamos que a cidadania se consolidou. Como educadores, optamos pela construção do diálogo".
Ademais, o Conselho Universitário Extraordinário realizado no dia 11 de fevereiro de 2015 manifestou apoio ao Movimento de Greve dos servidores, docentes e discentes da UEL. No dia 06 de maio de 2015, novo Conselho Universitário Extraordinário reconheceu a Greve Estudantil no mesmo patamar das greves das demais categorias (docentes e servidores). Dessa forma, garantindo que os membros da comunidade acadêmica participantes do movimento grevista não sofreriam nenhuma forma de retaliação.
A reitora comprometeu-se também na negociação feita durante a ocupação da reitoria dessa forma: "9. A Reitoria não promoverá retaliação a estudantes e suas instituições que tenham participado deste movimento de paralisação ou ocupação."
Pode-se alegar que a reitoria não tinha nenhuma obrigação de acatar esses acordos propostos, porém, uma vez iniciado o diálogo e a negociação, o mínimo de coerência que se espera de uma reitoria que se diz democrática e cidadã é que o comando de greve estudantil fosse procurado antes de que qualquer ação fosse ajuizada.
Por fim, o período de greve não configura férias tampouco descanso, mas momento de militância e de luta pelos direitos que constam nas bandeiras do Movimento Grevista.
As outras duas categorias, democraticamente organizadas da UEL, deliberaram apoio amplo e irrestrito ao movimento estudantil, repudiando qualquer forma de retaliação ou perseguição. (Nota docente: http://sindiproladuel.org.br/comunicado-do-comando-de-grev…/. Nota site servidores: http://www.assuel.com.br/…/709-apoio-da-categoria-ao-movime…).
Dessa forma, denunciamos publicamente o fato de que, ao ajuizar tal ação, a reitoria da Universidade Estadual de Londrina agiu de forma sorrateira e arbitrária, contrariando as decisões democráticas da Universidade já aprovadas no Conselho Universitário, nas assembleias docentes, dos servidores e estudantil.
Além disso, o processo movido pela reitoria possui uma série de inconsistências e trata com demérito o movimento de greve estudantil. Esse desprezo é expresso na escolha das palavras e no uso das aspas (“greve”) para se referir à greve estudantil. Nisso há uma concepção implícita de que tal movimento não é legal ou legítimo, o que repudiamos veementemente. Uma vez que a greve estudantil é um mecanismo de luta legal, legítimo, reconhecido nos conselhos da universidade, aprovados e apoiados em assembleias de todas as categorias organizadas na UEL.
No afã de barrar as lutas e coibir o movimento, a reitoria se quer juntou procuração no processo, que é um requisito básico processual para que tal solicitação seja atendida.
A Greve é um direito democrático das e dos estudantes, e enquanto essa categoria decidir em assembleia que deve permanecer em greve, as e os estudantes não podem ser obrigados a participar das atividades letivas. O uso do espaço da universidade não se encontra em funcionamento normal, sendo esse um momento excepcional na qual as e os estudantes já ocupam a Universidade, como sempre ocuparam, com atividades diversas de manifestação e mobilização.
Repudiamos também o fato de que a reitoria repercute a visão de grupos reacionários sobre o movimento estudantil, acusando-o de que “assumiu feições radicais, sendo conduzida por grupo de estudantes que não admite qualquer diálogo ou pensamento contrário à própria convicção absoluta”. Quando, na verdade, o movimento estudantil se constitui, tira suas deliberações e ações em assembleias democráticas que garantem o amplo direito de voz e voto para todas e todos os estudantes da UEL.
Para exemplificar o seu argumento, a reitoria acusa ainda os estudantes de serem “invasores”, sendo que esses estudantes não são alheios aos prédios da Universidade, que já o ocupam cotidianamente fora do período de greve com atividades acadêmicas, sendo que, durante a greve, ocuparam o espaço com atividades de protesto e mobilização como o único recurso e o único meio que se mostrou eficaz para iniciar um diálogo democrático com a reitoria da Universidade. As ocupações em andamento não prejudicaram de forma alguma os trabalhos docentes e dos servidores técnicos, permitindo acesso aos espaços pela comunidade universitária.
Considerando, por fim, os artigos 6°, 23 inc. 5, 24 inc. IX, 205, 206, inc I e VII, 208 inc. V, da constituição federal de 1988, que instituem que a educação superior pública é um direito social cujo acesso deve ser garantido e efetivado pelo Estado, mediante políticas que garantam igualdade de condições para o acesso e permanência e garantia de padrão de qualidade. Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394 de 1996) em seu artigo 3° e 4° inc. V, VI e VII reafirmam a obrigatoriedade do Estado em ofertar igualdade de condições para o acesso e permanência aos níveis mais elevados de ensino, pesquisa e criação artística. As e os estudantes não fazem nada mais do que uma pleito público, plural, democrático e justo que visa garantir e assegurar que a Universidade pública cumpra sua função social.
A ação liminar de interdito proibitório, portanto, precisa ser repudiada pois é uma medida autoritária e antidemocrática, que impõe uma proibição vertical que considera somente a decisão da reitoria, ignorando e desconsiderando todas as instâncias democráticas constituídas dentro da Universidade, sendo assim uma medida que por si só quebra a luta histórica por ampla participação e democracia na gestão pública.
Como publicado pelo jornalista José Maschio: “Resta esperar que o juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública de Londrina se espelhe na decisão, sábia, do juiz federal Rodrigo Gaspar de Mello (do Espírito Santo) que, ainda neste mês de novembro, indeferiu pedido semelhante de instituição federal de lá. E na decisão do juiz Mello, dois pontos importantes:
1) o juiz considerou que para prédios públicos não cabe a aplicação do interdito, pois os estudantes ocupavam os prédios mas não estavam a tomar posse deles. E, públicos, os prédios pertenciam à comunidade universitária.
2) os estudantes estavam protegidos constitucionalmente pelo direito de livre manifestação e´´garantiam a própria democracia.
Ao ir à Justiça, ela deixa claro: está contra a comunidade universitária e a favor do desgoverno que se instalou no Paraná.”
2) os estudantes estavam protegidos constitucionalmente pelo direito de livre manifestação e´´garantiam a própria democracia.
Ao ir à Justiça, ela deixa claro: está contra a comunidade universitária e a favor do desgoverno que se instalou no Paraná.”
Convidamos a todos e todas para se somarem na luta em defesa da liberdade de organização e da democracia. A afronta ao movimento estudantil é uma afronta a toda a sociedade, a construção histórica das lutas por democracia dentro da nossa Universidade. Nesse momento todas as formas de solidariedade são bem vindas: Moções de apoio, cartas, notas de repúdio e outras formas de contribuição.
Assinam essa carta:
Estudantes grevistas da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e ocupantes do Centro de Educação, Comunicação e Artes (CECA).
Estudantes grevistas da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e ocupantes do Centro de Educação, Comunicação e Artes (CECA).
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