Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei Geral da Copa sancionada, com vetos, pela presidente Dilma Rousseff. Dos 6 vetos de Dilma, os mais polêmicos são o da meia entrada e do preço popular.
Dilma vetou o preço popular, proibindo a venda de no mínimo 10% do total de ingressos de cada partida da seleção
brasileira para a chamada categoria 4 (popular), estudantes, idosos e integrantes do Bolsa Família. O preço
estimado era de U$ 25.
O argumento é de que o
dispositivo criaria dificuldades para operacionalização, não sendo
possível definir previamente qual partida estará sujeita a essa
condição.
Já o veto da meia entrada, não veta, libera:
O ARTIGO 26 - PARÁGRAFO 9º apresentava que: Descontos,
gratuidades ou outras preferências sobre meia-entrada, que são definidos em leis estaduais e
municipais não valeriam para a Copa.
A presidente Dilma vetou com o argumento de que, se o governo federal suspendesse a meia-entrada em Estados e municípios, poderia representar "violação ao pacto federativo", e de acordo com a constituição, legislar sobre este assunto é de competência "concorrente" da União, dos Estados e do Distrito Federal, e cabe aos municípios suplementar as leis, em relação a temas de interesse local.
A presidente Dilma vetou com o argumento de que, se o governo federal suspendesse a meia-entrada em Estados e municípios, poderia representar "violação ao pacto federativo", e de acordo com a constituição, legislar sobre este assunto é de competência "concorrente" da União, dos Estados e do Distrito Federal, e cabe aos municípios suplementar as leis, em relação a temas de interesse local.
Com o veto, esse benefício vale no Mundial normalmente, claro, nos estados e municípios que possuem estas leis. Cabe a Fifa agora negociar com cada uma das 12
cidades-sede.
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