Uma resolução da Procuradoria Geral do Estado do Paraná proibiu, em Dezembro do ano passado, a realização de cultos na capela ecumênica da Universidade Estadal de Lodrina. As recomendações da Procuradoria, como um todo, impedem que a universidade permita o uso de sua estrutura, ou dos instrumentos da instituição como a Rádio Universidade FM e a TV UEL, para fins religiosos.
Tudo isso por uma denúncia, não cristã, dizendo que no boletim chamado "Notícia", eram publicados informativos católicos e enviados pelo mailing da UEL. A capela ecumênica construída no campus (modelo da primeira matriz de Londrina), teria a partir disto, um mero efeito decorativo, o que obrigou por exemplo o arcebispo emérito de Londrina, Dom Albano Cavalin, a celebrar missas em capelas fora do campus.
Porém a capela já voltou a ser utilizada, e a discussão vem a tona cotidianamente, já que existe uma confusão do que pode ou não pode, dentro das imediações universitárias. Enquanto nada se resolve, não se pode divulgar nada com vínculo Político, Religioso ou Filosófico pela estrutura da UEL.
E então surgem algumas perguntas:
Como definir o que não é manifestação Política, Filosófica, Religiosa?
Existe algo desvinculado a isto?
Se não pode fazer esta divulgação, que serviços à comunidade prestarão a Rádio e TV UEL?
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