Trocar bilhetes é um costume feminino comum, principalmente entra as jovens no colégio. Mas não somente juvenil, o costume também foi adotado em locais de trabalho, e até mesmo na política... Esta semana fotógrafos flagaram bilhetes trocados em reunião no poder Executivo Nacional.
"Isabele ou Ideli. Por que os jornais estão dizendo que houve um acordo ontem no Congresso sobre o Código Florestal e eu não sei de nada?"
Este é o conteúdo do bilhete que a presidente Dilma escreveu e foi flagrado pelos fotógrafos Beto Barata (Agência Estado) e Andre Borges (Folhapress) durante reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico realizada na tarde de ontem.
A cobrança tinha endereço certo, as ministras do Izabella Teixeira (Meio Ambiente) e Ideli Salvatti (Relações Institucionais) e aconteceu pela divulgação da imprensa um dia antes, sobre um acordo firmado entre o relator do Código Florestal, deputado Luiz Henrique (PMDB-SC), e a bancada ruralista.
Entregue primeiro a Ideli Salvatti (Relações Institucionais), a resposta da ministra também foi registrada pelas mesmas lentes, desmentindo as notícias:
"Não houve acordo com o Congresso e o governo. A posição do governo era de defesa da MP com foco especial na escadinha. O relatório votado manteve a escadinha", explicou Ideli.
Já a resposta, também por bilhete, da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira não foi fotografada.No momento, Dilma publicamente sobre o assunto, falou que o "governo não assume responsabilidade por negociações que não foram feitas com a presença dele". E a ministra Ideli disse por meio de uma nota oficial que a aprovação "não teve aval ou concordância do Governo Federal".
Ou seja, o puxão de orelha valeu e o tal acordo noticiado realmente não vale na discução do código.
Pelo texto, o artigo passa a estabelecer que as Áreas de Proteção Permanente (APPs) à beira dos cursos de rios de até 10 metros de largura deverão ter 15 metros de proteção para as propriedades com área de quatro a 15 módulos fiscais.
Pelo texto, o artigo passa a estabelecer que as Áreas de Proteção Permanente (APPs) à beira dos cursos de rios de até 10 metros de largura deverão ter 15 metros de proteção para as propriedades com área de quatro a 15 módulos fiscais.
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