Rádios de todo país podem ter que
incluir obrigatoriamente música religiosa durante as suas programações.
As emissoras que desobedecerem podem ter
que pagar multa diária e sofrer interrupção do sinal da por até 30 dias no caso
de reincidência.
A iniciativa se baseia no artigo 221 da constituição federal que
estabelece a promoção da cultura brasileira através da música nacional.
O projeto tramita na câmara dos deputados e tem como autor o
deputado, Franklin, do PP de Minas Gerais,
que é evangélico.
Ele argumenta que o público religioso
no país não é contemplado pelas programações das rádios.
A princípio a lei deve atingir as
emissoras públicas brasileiras.
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