Rádios podem ser obrigadas a tocar músicas religiosas

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Rádios de todo país podem ter que incluir obrigatoriamente música religiosa durante as suas programações.
As emissoras que desobedecerem podem ter que pagar multa diária e sofrer interrupção do sinal da por até 30 dias no caso de reincidência.
A iniciativa se baseia no artigo 221 da constituição federal que estabelece a promoção da cultura brasileira através da música nacional.
O projeto tramita na câmara dos deputados e tem como autor o deputado, Franklin, do PP de Minas Gerais,  que é evangélico.
Ele argumenta que o público religioso no país não é contemplado pelas programações das rádios.

A princípio a lei deve atingir as emissoras públicas brasileiras.

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