Muitos pais já estão acostumados a encontrar, no início do ano, materiais como copos descartáveis, talher, álcool ou guardanapos na lista de material escolar dos filhos, porém, estes materiais não podem ser pedidos nesta lista.
O material escolar de uso coletivo, de acordo com a Lei 12.886/2013, não pode ser incluído na lista exigida aos alunos. Tem escola que, para fugir do pedido, solicita um "pagamento adicional" no início de ano para estas compras, o que também não pode.
Se a escola aumentar a mensalidade nos primeiros meses, ela deve também justificar apresentando uma planilha de custos e gastos que comprovem o reajuste.
Caso o pai ou o responsável constate a presença de materiais e tenham dúvida se o material é de uso coletivo ou individual deverão procurar a escola para esclarecimentos. Se for claro o uso coletivo e mesmo em contato com a escola não encontre o esclarecimento devido, deve procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
As escolas que descumprirem essa norma poderão levar multas que variam de R$ 400,00 a R$ 6 milhões, de acordo com o faturamento da instituição de ensino.
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