Propaganda eleitoral irregular


Propaganda Eleitoral Móvel, este é o nome correto para os cavaletes, bandeiras, bonecos, cartazes, mesas e tendas para distribuição de material de campanha que são distribuídos ao longo das vias publicas em nossa cidade que não são mais tão bem vindos.

Passa a valer, a partir de hoje, uma portaria publicada pelo Juiz Eleitoral Marcos José Vieira, que determina normas de metragem nesta distribuição.

Os cavaletes que já possuem regulamentação de horário e tamanho, pela lei, agora tem também que obedecer a distância entre eles e dos meios fios, considerando que a integridade física de pedestres e motoristas não pode ser colocada em risco no trânsito.

O uso dos cavaletes também deve ter um espaço acessível para pedestres e cadeirantes, que deverá permanecer sempre livre e desimpedido para passagem e não podem em qualquer hipótese, dificultar o bom andamento do trânsito.


Ao todo, os objetos devem respeitar:


A distância mínima entre cada objeto de propaganda de 01 (um) metro entre eles;
A distância mínima de 03 (três) metros das esquinas e meio-fio de rotatórias;
A distância mínima de 1,5 metros (um metro e meio) do meio-fio das calçadas;
► O horário de 6hs (manhã) até às 22hs (dez da noite) do dia 06/07 até 04/10/2014;
Não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como nos muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano.


Se não houver este espaço suficiente no local para respeitar estas distâncias, fica PROIBIDA a colocação da propaganda eleitoral móvel, e caso ultrapasse o horário proposto a propaganda também está IRREGULAR.


PARTICULARES: Em bens particulares, não é necessária a obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral para a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² e não contrariem a legislação eleitoral. Porém, deve ser ESPONTÂNEA e GRATUITA, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.


Acesse a Lei nº 9.504 /97
Acesse a Resolução 23.404

Nenhum comentário:

Postagem em destaque

Programa Aqui Tem Jovem | Dia Mundial do Rock