Propaganda Eleitoral Móvel, este é o nome correto para os cavaletes, bandeiras, bonecos, cartazes, mesas e tendas para distribuição de material de campanha que são distribuídos ao longo das vias publicas em nossa cidade que não são mais tão bem vindos.
Passa a valer, a partir de hoje, uma portaria publicada pelo Juiz Eleitoral Marcos José Vieira, que determina normas de metragem nesta distribuição.
Os cavaletes que já possuem regulamentação de horário e tamanho, pela lei, agora tem também que obedecer a distância entre eles e dos meios fios, considerando que a integridade física de pedestres e motoristas não pode ser colocada em risco no trânsito.
O uso dos cavaletes também deve ter um espaço acessível para pedestres e cadeirantes, que deverá permanecer sempre livre e desimpedido para passagem e não podem em qualquer hipótese, dificultar o bom andamento do trânsito.
Ao todo, os objetos devem respeitar:
► A distância mínima entre cada objeto de propaganda de 01 (um) metro entre eles;
Se não houver este espaço suficiente no local para respeitar estas distâncias, fica PROIBIDA a colocação da propaganda eleitoral móvel, e caso ultrapasse o horário proposto a propaganda também está IRREGULAR.
PARTICULARES: Em bens particulares, não é necessária a obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral para a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² e não contrariem a legislação eleitoral. Porém, deve ser ESPONTÂNEA e GRATUITA, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.
Acesse a Lei nº 9.504 /97
Acesse a Resolução 23.404
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