Propaganda política na web, Aprovada !

Uma grande novidade na lei eleitoral foi aprovada nesta quarta-feira na Câmara dos Deputados. A regulamentação da propaganda pela web, que poderá acontecer com algumas restrições.

BLOGS, redes sociais e sites de mensagens instantâneas... todas as ferramentas de internet foram liberados e agora são meios de comunicações legais para fazer campanha. Contudo, essas ferramentas só podem ser aplicadas usando conteúdos produzidos pelo próprio candidato, pelo partido ou pela coligação.

A propaganda paga pela Internet, pelo texto, continua proibida. Os candidatos não podem veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, mesmo que gratuita. Eles também não poderão divulgar suas campanhas em sites oficiais ou naqueles hospedados pela administração pública.

O envio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelos candidatos, pelos partidos ou pela coligação fica liberado. Nesse caso, será obrigatória a existência de um mecanismo que permita ao eleitor rejeitar o envio dessas mensagens e sair do cadastro em até 48 horas.

Se quiser, o eleitor também poderá apoiar um candidato por uma ferramenta da web, desde que o conteúdo seja produzido individualmente e não faça referência contra outros candidatos.

Os portais de Internet com conteúdo editorial ficam autorizados a promover debates entre os candidatos. Para isso, precisam obter a concordância de pelo menos dois terços dos candidatos aptos para o pleito, no caso das eleições majoritárias (governador, presidente e senador). No caso das eleições proporcionais (deputados estaduais e deputados federais), é preciso anuência de pelo menos dois terços dos partidos ou coligações com candidatos aptos. Essa mesma regra foi estendida para debates na rádio e na TV.

Não liberado!
Em contrapartida algumas liberações, os deputados ampliaram a lei eleitoral para impedir a veiculação de propaganda eleitoral em árvores, jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas, e tapumes. O uso de áreas particulares para anúncio de propaganda eleitoral deve ser espontâneo e gratuito.

O candidato não pode pagar, em nenhuma hipótese, para ter acesso ao espaço. No uso de propriedades particulares, as propagandas continuam não podendo ser maiores que uma área de 4 metros quadrados. Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral até às 22 horas do dia anterior à eleição. Os trios-elétricos só poderão ser usados durante os comícios. Os pré-candidatos também poderão participar de prévias partidárias internas, de encontros e seminários custeados pelos partidos e que não tenham divulgação externa ao ambiente partidário.

Eles também ficam autorizados a conceder entrevistas na condição de pré-candidatos.

Um comentário:

Heloisa disse...

A aprovação dessa lei é uma grande vitória para nossa democracia, por dar chance a políticos menores que têm bom currículo e boas propostas, mas nem sempre têm verba suficiente para arcar com os exorbitantes custos da TV e da mídia impressa.

Fiz um post falando sobre as vantagens da propaganda eleitoral na internet... caso tenham interesse:
http://www.fechaaspas.net/index.php/2009/07/11/por-que-a-propaganda-eleitoral-na-web-e-importante-para-mim-e-para-voce/

Parabéns pelo blog! Ótima iniciativa.

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