Em uma sessão marcada por protestos com quase 10 horas de duração, os deputados aprovaram a reforma trabalhista, ontem, quarta-feira, dia 26.
Foram 296 votos a favor e 177
contra.
Vale lembrar que esta votação não
autoriza imediatamente a reforma, é a criação de um texto-base que segue para a
votação no Senado e após isso a implantação através da sanção do Presidente da
República.
Agora, antes de seguir para o
Senado, os parlamentares começam a discutir os 17 destaques, que são propostas
de mudança neste projeto.
Tentando garantir a aprovação, o
presidente Michel Temer exonerou temporariamente quatro ministros que são
deputados, assim eles estariam na sessão e garantiriam o voto em favor.
São eles:
Ministro das Cidades, Bruno
Araújo, deputado pelo PSDB.
Ministro da Educação, Mendonça
Filho, deputado pelo Democratas.
Ministro de Minas e Energia, Fernando
Coelho Filho, deputado pelo PSB.
Ministro do Trabalho, Ronaldo
Nogueira, deputado pelo PTB.
O Paraná tem 30 deputados na câmara, 3 faltaram. Como era esperado, deputados do PMDB e de partidos aliados (ou da base) do governo Temer fecharam questão em votar sim ao projeto: PTB, PSL, PP, PSD, PV, PSDB, DEM, PPS, PSC e PROS.
Dentre os paranaenses, os partidos que votaram não à reforma, PT, PDT, REDE, SDD, PSB, não são em sua totalidade partidos considerados de esquerda, ou oposição.
O PSB é um exemplo de racha nacional, com vários votando Sim e outros Não, os dois paranaenses PSDBistas fecharam o mesmo voto: Não. O único racha dos votos de legenda dentro do estado do Paraná foi o partido PR que teve dentre os três paranaenses, dois votando Sim e um Não.
Veja como votaram os 27:
Alex Canziani PTB - votou Sim
Alfredo Kaefer PSL - votou Sim
Aliel Machado REDE - votou Não
Assis do Couto PDT - votou Não
Christiane de Souza Yared PR - votou Não
Delegado Francischini SDD - votou Não
Dilceu Sperafico PP - votou Sim
Edmar Arruda PSD - votou Sim
Enio Verri PT - votou Não
Evandro Roman PSD - votou Sim
Giacobo PR - votou Sim
João Arruda PMDB - votou Sim
Leandre PV - votou Sim
Leopoldo Meyer PSB - votou Não
Luciano Ducci PSB - votou Não
Luiz Carlos Hauly PSDB - votou Sim
Luiz Nishimori PR - votou Sim
Nelson Meurer PP - votou Sim
Nelson Padovani PSDB - votou Sim
Osmar Bertoldi DEM - votou Sim
Reinhold Stephanes PSD - votou Sim
Rocha Loures PMDB - votou Sim
Rubens Bueno PPS - votou Sim
Sandro Alex PSD - votou Sim
Sergio Souza PMDB - votou Sim
Takayama PSC - votou Sim
Toninho Wandscheer PROS - votou Sim
Dentre os paranaenses, os partidos que votaram não à reforma, PT, PDT, REDE, SDD, PSB, não são em sua totalidade partidos considerados de esquerda, ou oposição.
O PSB é um exemplo de racha nacional, com vários votando Sim e outros Não, os dois paranaenses PSDBistas fecharam o mesmo voto: Não. O único racha dos votos de legenda dentro do estado do Paraná foi o partido PR que teve dentre os três paranaenses, dois votando Sim e um Não.
Veja como votaram os 27:
Alex Canziani PTB - votou Sim
Alfredo Kaefer PSL - votou Sim
Aliel Machado REDE - votou Não
Assis do Couto PDT - votou Não
Christiane de Souza Yared PR - votou Não
Delegado Francischini SDD - votou Não
Dilceu Sperafico PP - votou Sim
Edmar Arruda PSD - votou Sim
Enio Verri PT - votou Não
Evandro Roman PSD - votou Sim
Giacobo PR - votou Sim
João Arruda PMDB - votou Sim
Leandre PV - votou Sim
Leopoldo Meyer PSB - votou Não
Luciano Ducci PSB - votou Não
Luiz Carlos Hauly PSDB - votou Sim
Luiz Nishimori PR - votou Sim
Nelson Meurer PP - votou Sim
Nelson Padovani PSDB - votou Sim
Osmar Bertoldi DEM - votou Sim
Reinhold Stephanes PSD - votou Sim
Rocha Loures PMDB - votou Sim
Rubens Bueno PPS - votou Sim
Sandro Alex PSD - votou Sim
Sergio Souza PMDB - votou Sim
Takayama PSC - votou Sim
Toninho Wandscheer PROS - votou Sim
Veja os principais pontos do projeto da reforma da previdência. Se o projeto for aprovado:
→ As decisões podem ser em acordos entre patrões e empregados que passam a ficar acima da lei.
Se negociarem diretamente, patrão e empregado podem ter influências persuasivas, como ameaças de demissão, por exemplo, caso não haja acordo.
→ As férias poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano.
Hoje, as férias podem ser tiradas somente em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos. Isto garante o descanso ao trabalhador. No novo projeto, este descanso reduz, já que o primeiro prazo das férias tem a base de 15 dias e os restantes de 5.
→ Não será mais considerado como jornada de trabalho o tempo usado pelo empregado no trajeto utilizando meio de transporte fornecido pelo empregador.
Hoje, a legislação conta como jornada de trabalho o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento até o local de trabalho quando o empregado usa transporte fornecido pelo empregador por ser um local de difícil acesso ou então onde não há transporte público.
Se negociarem diretamente, patrão e empregado podem ter influências persuasivas, como ameaças de demissão, por exemplo, caso não haja acordo.
→ As férias poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano.
Hoje, as férias podem ser tiradas somente em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos. Isto garante o descanso ao trabalhador. No novo projeto, este descanso reduz, já que o primeiro prazo das férias tem a base de 15 dias e os restantes de 5.
→ Não será mais considerado como jornada de trabalho o tempo usado pelo empregado no trajeto utilizando meio de transporte fornecido pelo empregador.
Hoje, a legislação conta como jornada de trabalho o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento até o local de trabalho quando o empregado usa transporte fornecido pelo empregador por ser um local de difícil acesso ou então onde não há transporte público.
→ Será permitido que o
trabalhador faça até duas horas extras por dia de trabalho, desde que haja acordo;
Atualmente, para garantir, por exemplo, que o empregado não será persuadido pelo empregador ou por seu superior, isso só pode ser estabelecido mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Atualmente, para garantir, por exemplo, que o empregado não será persuadido pelo empregador ou por seu superior, isso só pode ser estabelecido mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
→ A contribuição sindical passa a ser opcional, dentre outras funções sindicais;
Hoje a contribuição sindical é obrigatória. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador para que o sindicatos façam as devidas representações (uma delas é a rescisão) pelos empregados, sejam eles sindicalizados ou não; O projeto também ameaça a representação sindical nos locais de trabalho, retira a obrigatoriedade de homologação sindical das rescisões e autoriza demissões em massa sem a necessidade de negociação coletiva, o que hoje é exigida lei.
→ Patrões e empregados podem negociar, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco de horas desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses;
Hoje, a lei prevê a compensação da hora extra em outro dia de trabalho é dentro de um ano e desde que não seja maior que as jornadas semanais, para o funcionário não trabalhe o dobro. E nem que seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias, pelo esgotamento. A regra é estabelecida por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Hoje a contribuição sindical é obrigatória. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador para que o sindicatos façam as devidas representações (uma delas é a rescisão) pelos empregados, sejam eles sindicalizados ou não; O projeto também ameaça a representação sindical nos locais de trabalho, retira a obrigatoriedade de homologação sindical das rescisões e autoriza demissões em massa sem a necessidade de negociação coletiva, o que hoje é exigida lei.
→ Patrões e empregados podem negociar, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco de horas desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses;
Hoje, a lei prevê a compensação da hora extra em outro dia de trabalho é dentro de um ano e desde que não seja maior que as jornadas semanais, para o funcionário não trabalhe o dobro. E nem que seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias, pelo esgotamento. A regra é estabelecida por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
→ O trabalho em casa (home office) entra na
legislação e terá regras específicas, como reembolso por despesas do empregado;
Atualmente, não há previsão na legislação para o trabalho home office, como quando o empregado trabalha de casa. Porém no novo projeto há outros mecanismos como este para individualizar cada vez mais a relação de trabalho, reduzindo assim a força de pressão dos trabalhadores. Se trabalham distantes os contratados não têm a chamada expressão, ou força coletiva.
Atualmente, não há previsão na legislação para o trabalho home office, como quando o empregado trabalha de casa. Porém no novo projeto há outros mecanismos como este para individualizar cada vez mais a relação de trabalho, reduzindo assim a força de pressão dos trabalhadores. Se trabalham distantes os contratados não têm a chamada expressão, ou força coletiva.
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